- Marcelo Machado Costa Lima
- 05/08/2021
Em um momento em que as políticas econômicas do governo brasileiro mostram-se agressivas em relação a medidas de preservação ambiental, o enfrentamento de questões téorico-jurídicas que se encontram no entorno da necessária conexão entre economia e meio ambiente se fazem incontornáveis.
A Constituição Federal não é omissa em relação à temática e estabelece, em seu Art. 170, que a ordem econômica se funda concomitantemente na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
- Marcelo Machado Costa Lima
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- Marcelo Machado Costa Lima
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- Getúlio Nascimento Braga Júnior
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- Sarah Boquimpani Castro e Getúlio Nascimento Braga Júnior
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- Getúlio Nascimento Braga Júnior e Marcelo Machado Costa Lima
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- Marcelo Machado Costa Lima, Getúlio Nascimento Braga Júnior e Vinícius Silva do Lameiro
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- Marcelo Machado Costa Lima, Lucas Magalhães Courbert e Daniel Roizman de Vasconcellos
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- Guilherme Sandoval Góes, Mariana de Fretas Rasga e Getúlio Nascimento Braga Júnior
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