Em um momento em que as políticas econômicas do governo brasileiro mostram-se agressivas em relação a medidas de preservação ambiental, o enfrentamento de questões téorico-jurídicas que se encontram no entorno da necessária conexão entre economia e meio ambiente se fazem incontornáveis.
A Constituição Federal não é omissa em relação à temática e estabelece, em seu Art. 170, que a ordem econômica se funda concomitantemente na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
